Apesar
da crise gerada pela pandemia no país, uma das medidas para minimizar o
desemprego, a Medida Provisória de flexibilização na legislação
trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia no país acabou
perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e
não foi votada. Trata-se da MP 1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia.
Dentre as medidas para a preservação do emprego e da renda, constavam:
teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias
coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no
trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
O Plenário da Câmara dos Deputados precisava analisar a MP até o dia 7
de setembro e ela até constou na pauta do Plenário em agosto (nos dias
24, 25 e 26), porém não foi apreciada por conta do encerramento das
sessões. Depois, no dia 23 de setembro, o presidente do Congresso
Nacional encerrou o prazo da vigência da MP, que perdeu a eficácia – e
não foi convertida em lei.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho pela
Academia Brasileira de Direito Constitucional, Rafael Humberto Galle,
essa flexibilização proporcionada pela MP 1046/21 foi importante para
ajudar os trabalhadores, mas que agora os acordos entre patrão e
empregado devem se manter na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Quem adotou essas medidas durante a vigência da medida provisória
não terá qualquer tipo de prejuízo e nem estará cometendo qualquer tipo
de ilicitude. Ocorre que após o encerramento de vigência da medida
provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as regras para as
alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas descritas na
MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”, explicou.
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Santa Catarina
No caso de Santa Catarina, o deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC)
diz que o fim da validade da medida provisória não afeta o estado, pois
a recuperação econômica já começou. “Eu diria que a economia, aqui, vai
muito bem. E inclusive o estado está investindo em infraestrutura das
obras federais, pois o que falta aqui em Santa Catarina é
infraestrutura. Mas para a retomada da economia, nós já conseguimos
retomar”, comentou.
De acordo com dados do Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
no segundo trimestre deste ano, o Brasil atingiu 14,4 milhões de
desempregados, o que representa uma taxa de 14,1% de desocupação no
país. A Região Sul foi a que apresentou a menor taxa de desocupação, com
8,2% das pessoas sem emprego.
Vale destacar que para o IBGE, o desemprego se refere às pessoas com
idade para trabalhar (acima de 14 anos) que não estão trabalhando, mas
estão disponíveis e tentam encontrar trabalho. Assim, para alguém ser
considerado desempregado, não basta não possuir um emprego. Alguns
exemplos de pessoas que, embora não possuam um emprego, não podem ser
consideradas desempregadas são, por exemplo, jovens universitários que
dedicam tempo somente aos estudos, uma dona de casa que não trabalha
fora e empreendedores que possuem o próprio negócio.
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